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Amaraji: Justiça torna sem efeito lei que aumentou número de vereadores para as eleições 2020

A Vara Única de Amaraji acatou pleito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e declarou sem efeito, por meio da concessão de tutela antecipada, a emenda aprovada pela Câmara de Vereadores que aumentou de nove para onze as vagas do Legislativo Municipal. Como consequência dessa decisão, deve ser mantido o quantitativo de nove vagas em disputa nas Eleições Municipais de 2020.

De acordo com o promotor de Justiça Ivan Viegas, o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal de Amaraji que estabeleceu o acréscimo no número de vereadores foi apresentado e votado no mesmo dia, 4 de maio, sem a realização de discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa legislativa ou a instalação de uma comissão específica. A proposta foi votada em segundo turno no dia 25 de maio, quando o texto legal foi publicado.

No entendimento do MPPE, a apresentação e aprovação súbita do projeto sem o devido debate nas instâncias internas da Câmara de Vereadores, a menos de um ano das eleições municipais, violou o devido processo legislativo e os princípios da moralidade, publicidade e da anualidade (Artigo 16 da Constituição Federal de 1988).

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“A aprovação dessa alteração legal foi permeada por nulidades formais, como a dispensa do parecer da CCJ da Câmara, que apesar de ter sido requerida, não cumpriu a exigência do regimento interno, que prevê que tal pedido só pode ser feito para projetos em regime de urgência, o que não foi o caso. Além disso, a Câmara não formou comissão própria para debater esse projeto; e não apresentou motivação para alterar o artigo 17 parágrafo 1º da própria Lei Orgânica, que fixava o final da sessão legislativa do ano anterior às eleições como o limite para alterar o número de vagas”, detalhou Ivan Viegas.

Essa linha de argumentação foi corroborada pela juíza Izabel de Souza Oliveira. “Salta aos olhos a rapidez extrema e completa ausência de publicidade com que a alteração foi efetuada pelo Legislativo municipal”, aponta a magistrada no texto da decisão.
Por fim, a Vara de Amaraji comunicou a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Cartório da 31ª Zona Eleitoral, para que o sistema de votação que está sendo preparado para as Eleições de 2020 contemple o total de nove vagas para a Câmara de Vereadores.