Decisão

Justiça autoriza que menina de 10 anos, grávida após estupro, poderá abortar; OAB defende a decisão

A Justiça do Estado do Espírito Santo concedeu, na sexta-feira (14), o direito da menina de 10 anos, que engradou após ser estuprada pelo próprio tio, para que seja realizado um aborto. O magistrado Antônio Moreira Fernandes atendeu ao pedido do Ministério Público e considerou legítimo o aborto em casos de estupro, bem como em casos de risco à vida. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou a favor da decisão.

Na autorização, o juiz pontuou que a vontade da menina deve ser respeitada, visto que ela não quer dar prosseguimento à gestação. “Conclui-se que a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz, tendo a mesma declarado que não deseja dar seguimento à gravidez fruto do ato de extrema violência que sofreu”, disse o juiz.

Segundo ele, assistentes sociais relataram que “só de tocar no assunto, a menina entra em profundo sofrimento, grita, chora e nega a todo instante, apenas reafirma não querer”.

Em entrevista ao jornal O Globo, José Carlos Rizk Filho, presidente da OAB-ES, afirmou que o caso da menina preenche dois requisitos legais para que o aborto seja autorizado. “Além de ter sido estupro, gera risco para a vida da grávida”.

Ele ainda enfatizou que não vê “instância de restrição” para esse caso.

“Entendemos que está muito legitimada a prática do aborto, para que se preserve a vítima. Não vejo nenhuma instância de restrição”, completou José Carlos.