Tribunal

Ex-prefeito de Gameleira é condenado por improbidade administrativa

Em decisão unânime, a quarta turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Gameleira José Severino Ramos de Souza, por ato de improbidade administrativa. Na ação contra o político, conhecido como ‘Major Ramos’, foi ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em razão de omissão na prestação de contas, que somam um valor total de R$ 202.864,41. Os recursos são referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e ao Projeto de Melhoria da Escola (PME), no exercício de 2010.

O ex-prefeito havia sido condenado pela 26ª Vara Federal de Pernambuco, e a defesa entrou um pedido de apelação no tribunal. O órgão do colegiado porém, atendeu parcialmente à apelação do ex-prefeito, afastando as hipóteses de danos ao erário e de enriquecimento ilícito do réu. Assim sendo,  foram reduzidas as penas impostas pela sentença.

“Tem-se que os documentos apresentados pela então prefeita de Gameleira – PE – o que demonstra que o apelante não prestou contas – evidencia que houve a aplicação dos recursos, inexistindo dano em detrimento do erário. Dessa maneira, a sentença há que ser reformada, com o propósito, inicialmente, de afastar a imposição de reparação do dano, conforme sugerido pelo parecer da Procuradoria Regional da República”, explica trecho do acórdão.