Extinguida

Justiça extingue ação popular de advogados contra a Delegada Patrícia Domingos

A Justiça extinguiu uma ação movida por advogados que queriam obrigar delegada a devolver salários por atuar no regime de teletrabalho têm revés na Justiça. Ao Blog da Noélia Brito, advogados informaram que já apelaram da decisão.

Em nota, a pré-candidata à Prefeitura do Recife, Patrícia Domingos (Podemos), disse que está “impressionada com a baixeza e despreparo destes advogados, que alegam que eu estou em regime de teletrabalho quando na verdade eu estou oficialmente desincompatibilizada das minhas funções de delegada desde 04/06/2020, para justamente exercer atividades eleitorais”.

Patrícia também avisou que chegou “pra ficar, doa a quem doer”.

Nota da Delegada Patrícia Domingos:

“Estou impressionada com a baixeza e despreparo destes advogados, que alegam que eu estou em regime de teletrabalho quando na verdade eu estou oficialmente desincompatibilizada das minhas funções de delegada desde 04/06/2020, para justamente exercer atividades eleitorais.

Os advogados chegaram ao cúmulo de dizer que dei entrevista do Programa Roda Viva em 17/05/2020, sem máscara, entrevista esta que foi ocorreu há mais de um ano, deixando clara as suas intenções de me difamar e distorcer a realidade.

Inclusive me acusaram de estar sem máscara em uma foto com cabritos, isso mesmo, cabritos! Será que eles acreditam que os caprinos se contaminam com a COVID?

A legislação eleitoral exige que os delegados de polícia se afastem das funções 4 meses antes das eleições, portanto, de acordo com parecer da Unidade Jurídica da Polícia Civil e com a legislação eu me encontro afastada da função de delegada desde 04/06/2020. A legislação determinou que, quem já se encontrava desincompatibilizado antes da alteração da data das eleições, permanecerá desincompatibilizado até o dia 15/11/2020.

Afirmo mais uma vez que não vou me render a essa atitudes baixas e covardes, que quem quer me intimidar claramente tá lidando com a pessoa errada. Aviso aos navegantes que eu cheguei pra ficar, doa a quem doer!

Patricia Domingos”

Confira:

No caso presente, verifico que a Requerida está em regime de teletrabalho por força de Decisão Judicial passada no processo 0014202- 71.2020.8.17.8201, que tramita no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Não há a possibilidade do deslocamento da competência diante da expressa exclusão prevista no art. 2º, § 1º, I, da Lei nº 12.153/2009.

A narrativa apresentada como causa de pedir desta ação popular não encontra proteção silogística. Como a requerida está em regime de teletrabalho por força de Decisão Judicial, não pode a Administração Pública descumprir a limiar e determinar o seu retorno ao regime presencial.

O entendimento pessoal dos Autores, contrário à liminar deferida, não encontra fundamento em ato administrativo que importe em prejuízo ao erário público. Apenas com a solução da questão apresentada no processo que tramita nos Juizados Especiais é que a matéria, judicializada desde março do corrente ano, poderá receber o devido tratamento jurídico a respeito legalidade do regime de teletrabalho ao qual a Requerida está submetida.

Posto isso, INDEFIRO petição inicial. Havendo apelação dos Autores, cite-se a Requerida (art. 331, § 1º, do CPC). Ciência à PGE. Custas pelos Autores. Sem honorários advocatícios.

Transitado em julgado, arquive-se. P.R.I. Recife, data da validação. HAROLDO CARNEIRO LEÃO Juiz de Direito Num. 65689229 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: HAROLDO CARNEIRO LEAO SOBRINHO – 03/08/2020 15:20:25 https://pje.tjpe.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20080315202549600000064454744 Número do documento: 20080315202549600000064454744

Foto: Reprodução
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