Rejeitou

Justiça nega pedido de soltura de ex-secretário de Saúde do Rio

A Justiça do Rio de Janeiro negou hoje (16) o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-secretário de Saúde do Estado Edmar Santos, preso no último dia 10, na Operação Mercadores do Caos. A decisão em caráter liminar é do desembargador Antonio José Ferreira Carvalho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. O mérito do habeas corpus ainda será julgado. Edmar Santos está preso no Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar, em Niterói, por ser tenente-coronel da corporação. No pedido de soltura, a defesa de Santos, que é médico anestesista, alegou que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal e correndo risco de contágio por covid-19 na prisão.

Prisão

O ex-secretário de Saúde do governo Witzel foi preso em ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Ele é acusado de integrar uma organização criminosa que fraudou contratos de compra de respiradores pulmonares, usados em pacientes com covid-19. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em outra casa do ex-secretário, em Itaipava, distrito de Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro. A ação foi um desdobramento da Operação Mercadores do Caos, sobre fraudes em contratos da Secretaria Estadual de Saúde, que já tinha resultado na prisão do ex-subsecretário executivo Gabriell Neves, no início de maio deste ano.

Dias depois da prisão de Neves, ainda em maio, Edmar Santos foi exonerado do cargo de secretário estadual de Saúde. De acordo com o MPRJ, também foi obtido junto à Justiça o arresto de R$ 36,9 milhões em bens de Edmar Santos, que seria o valor desviado em três contratos para a compra dos equipamentos médicos. A denúncia alega que Edmar Santos atuou de forma consciente, “em comunhão de ações e desígnios” com Neves e outros investigados na primeira fase da operação Mercadores do Caos, para desviar recursos públicos destinados à compra de ventiladores pulmonares”.

A Justiça autorizou ainda o acesso e extração do conteúdo armazenado nos materiais apreendidos, como telefones celulares, computadores e pen drives, inclusive de registros de diálogos telefônicos ou telemáticos, como mensagens SMS ou de aplicativos como WhatsApp.

Agência Brasil