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TCE: Auditoria aponta indício de irregularidade na Secretaria de Saúde de Pernambuco

 

O conselheiro Carlos Porto emitiu nesta quarta-feira (8) um Alerta de Responsabilização chamando a atenção do secretário de Saúde do Estado, André Longo, sobre possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação nº 155/2020, que serviria para a compra de 100 ventiladores pulmonares importados da China. Carlos Porto é relator das contas da Secretaria estadual de Saúde em 2020.

O relator levou em conta os resultados de uma auditoria realizada pelo TCE para avaliar a aquisição dos equipamentos junto à empresa Twenty Six Trading Importação, Exportação, Comércio e Serviços Ltda., com recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES).

O relatório da auditoria apontou que todas as fases do processo licitatório ocorreram praticamente em uma mesma data (9 de abril). As etapas vão desde o levantamento das propostas de preços até a celebração do contrato, incluindo a apresentação da justificativa da escolha do fornecedor, a análise técnica do produto, a autuação e ratificação do processo e a emissão de parecer jurídico pela Diretoria de Assuntos Jurídicos da SES/PE.

A Secretaria de Saúde alegou que a escolha e o contrato com o fornecedor aconteceram em razão do prazo de sete dias úteis, previsto pelo certame para a entrega dos equipamentos. O contrato, por sua vez, previa o pagamento de 50% do valor global, 48 horas após a sua assinatura, e a quitação do saldo restante na confirmação de disponibilidade dos equipamentos no país de origem. Porém, mesmo com a antecipação do pagamento total do contrato de R$ 31.040.063,65 pela SES, no dia 13 de abril, o prazo para a entrega dos ventiladores não foi cumprido pela contratada.

A auditoria identificou ainda que os R$ 15.512.050,32 pagos, correspondentes à metade (50) dos equipamentos que seriam comprados, foram estornados e devolvidos ao Fundo de Saúde do Estado, sendo R$ 14.036.394,32 no dia 29 de abril e R$ 1.475.656,00 em 27 de maio deste ano. Entretanto, os outros 50 respiradores restantes não chegaram a ser entregues.

O relatório constatou um superfaturamento de 733,2% nos preços da contratação, ao comparar os valores liquidados e pagos com os praticados pelo mercado, afirmando que, em todo o país, nenhuma aquisição pública para este tipo de equipamento obteve preço superior ao que foi contratado pela Secretaria de Saúde.

A EMPRESA – Ao verificar o capital social da Twenty Six Trading Ltda., que era de R$ 710.000,00 e correspondia a 2,23% do valor contratado, descobriu-se que a empresa não possuía autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para funcionar exercendo atividades de distribuição ou importação (Resolução RDC 16/2014 da Anvisa), mas apenas para prestar “serviço de importação exterior de alimentos”.

A empresa responde a um processo (nº 0025238.86.2020.8.17.2001) na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital para execução extrajudicial de título, proposta pelo próprio governo de Pernambuco, o qual resultou em uma liminar determinando o bloqueio de R$ 15.862.105,00 nas contas da contratada.

RECOMENDAÇÕES – O Alerta concedeu um prazo de cinco dias úteis para que o secretário André Longo informe o cumprimento de algumas ações, dentre as quais a de não mais realizar aquisições de equipamentos para combate à Covid-10 com a Twenty Six Trading Ltda., alvo de inquéritos judiciais e que se mostrou inabilitada e responsável por expressivos prejuízos financeiros ao Estado, segundo acrescentou Carlos Porto.

Outra medida sugere cuidados com a contratação de empresas importadoras de produtos de saúde que não possuam autorização e funcionamento da Anvisa para este tipo de atividade.

O gestor também terá que acompanhar o processo judicial, em tramitação, para garantir o ressarcimento ao erário estadual das despesas realizadas com os 50 ventiladores restantes e não entregues pela contratada, no valor de R$ 15.528.013,33.

Por fim, a SES deverá registrar tempestivamente no sistema e-Fisco todos os pagamentos realizados pelos materiais adquiridos, mesmo que tenham ocorrido antecipadamente à entrega deles por exigência contratual.

O cumprimento do Alerta pelos gestores será acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE.