Justiça

Pernambuco cobra devolução de quase R$ 16 milhões por 50 respiradores não recebidos

O Estado de Pernambuco entrou com uma ação na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, cobrando R$ 15.862.105,00 por 50 respiradores comprados sem licitação durante o pico da pandemia do novo coronavírus (covid-19) no estado. Comprados e pagos adiantados, 50 dos 100 respiradores não foram recebidos. A empresa Twenty Six Trading Importação, Exportação, Comércio e Serviços LTDA  deveria ser fazer a entrega dos materiais. O processo corre em “segredo de justiça”.

“Como será sobejamente demonstrado adiante, o interesse público e social a ensejar o presente requerimento de adoção temporária do segredo de justiça reside no fato de que a empresa Executada recebeu do Estado de Pernambuco o pagamento da quantia acima mencionada, para aquisição, no mercado internacional, de ventiladores pulmonares, para atender as necessidades da Rede Estadual de Saúde no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19. Todavia, a referida empresa não entregou os produtos, nem tampouco, embora formalmente instada para tanto, devolveu o valor aos cofres públicos estaduais”, diz a petição inicial do processo.

O valor total era de R$ 31 milhões. Após passar o prazo de entrega, a empresa só devolveu metade do pedido. A Procuradoria Geral do Estado, teve que recorrer à Justiça para ter de volta mais de R$ 15 milhões.

“Ressalte-se que o prazo de 7 (sete) dias úteis para entrega, expressamente ajustado entre as partes no momento da celebração do contrato administrativo em tela, foi condição primordial para a própria celebração da avença, dado o cenário factual, naquele momento, de premente necessidade dos ventiladores pulmonares no âmbito da rede estadual de saúde e de dificuldade de aquisição de tais produtos, seja no Brasil, seja junto a fabricantes estrangeiros”, informa o Governo do Estado na ação.

A Justiça Estadual pediu o bloqueio de bens da empresa. “Destarte, DEFIRO o pedido imediato de bloqueio eletrônico da quantia executada nas contas mantidas pela Executada (CNPJ 10.854.270/0001-13, através do Sistema Bacenjud, na quantia de R$ 15.862.105,00”, decidiu o juiz em 2 de junho.

*Com informações do Blog de Jamildo