Decisão

Justiça derruba decisão que obrigava Bolsonaro a usar máscara

A desembargadora Daniele Maranhão Costa, da TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), derrubou a decisão inicial que obrigava o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara ao sair nas ruas do Distrito Federal. A magistrada atendeu ao pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que recorreu contra a liminar. No entendimento da magistrada, não há necessidade de uma determinação judicial, uma vez que já existe o decreto estadual que acolhe o uso obrigatório da máscara de proteção para evitar infecção por coronavírus.

“O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa, em caso de não observância”  afirmou a desembargadora na decisão.

O decreto vigente no Distrito Federal prevê aplicação de multa para quem não fizer uso da máscara nas ruas, além do processo infração de medida sanitária.

A liminar anterior que determinava a utilização do material foi proferida pelo juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no dia 23 de junho, depois de um pedido movido por um advogado da cidade. Desde o começo da pandemia, Bolsonaro é visto constantemente sem máscara, inclusive fazendo parte de aglomerações.

Contudo, de acordo com a desembargadora, a ação do autor do processo não foi a correta, pois se tratou de uma ação popular, quando o deveria ter sido movido era uma ação civil pública.