Goiana

Tribunal de Contas determina suspensão de duas licitações na cidade de Goiana

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou, em sessão realizada no último dia 16 de junho, duas Medidas Cautelares que determinaram ao prefeito de Goiana, Eduardo Honório Carneiro, a suspensão de duas licitações realizadas no município, consideradas inadequadas para acontecer durante o surto de Covid-19.

As Cautelares foram expedidas monocraticamente pela conselheira Teresa Duere nos dias 27 e 29 de maio deste ano, a pedido da procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano. Teresa Duere é relatora das contas do município em 2020.

A primeira cautelar foi relacionada ao Pregão Eletrônico nº 17/2020, previsto para o dia 27 de maio deste ano, estimado em R$ 104.150,76, que tratava da aquisição de acessórios para as bandeiras do Brasil, de Pernambuco e de Goiana, a serem usados nos desfiles cívicos e em outros eventos no município.

A outra foi referente à Concorrência Pública nº 04/2020, marcada para 28 de maio, para contratação de serviços de reestruturação e modernização do estádio municipal, estimados em R$ 4.640.954,40.

O argumento do MPCO, ao solicitar as cautelares, foi de que os objetos licitados não se adequavam ao momento em que o país enfrenta uma grave crise emergencial de saúde provocada pela pandemia de Covid-19. Além disso, segundo a procuradora-geral, Germana Laureano, o município descumpriu a Recomendação Conjunta TCE/MPCO (nº 03/2020) que orienta os gestores públicos a evitar aquisições, obras e serviços não essenciais ou não relacionados com o enfrentamento da doença.

O município de Goiana também ignorou a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020, que determina a não realização de licitações associadas a festividades e comemorações – como é o caso da aquisição de acessórios para bandeiras para uso em desfiles cívicos e outros eventos, exatamente em uma época onde aglomerações com mais de 10 pessoas estão proibidas em todo o Estado.

O MPCO questionou ainda o fato de a prefeitura querer gastar mais de cem mil reais na compra de acessórios para uso em eventos que estão suspensos por tempo indeterminado, e mais de quatro milhões de reais na reforma do estádio de futebol, em meio à situação de calamidade pública vivenciada pelo município.

Notificado a apresentar esclarecimentos sobre os fatos, o prefeito Eduardo Honório Carneiro informou que as licitações continuariam tramitando, mas que nenhuma despesa referente aos futuros contratos seria efetuada, nem emitida ordem de serviço durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus.

VOTO

A relatora ressaltou que a abertura das propostas do Pregão Eletrônico nº 17/2020 contou com a participação de apenas três empresas e que a baixa competitividade do certame pode ser interpretada como resultado do momento de isolamento social e do fechamento de atividades comerciais, inadequado para realizar licitações preparatórias para aquisições futuras.

Por outro lado, os licitantes são obrigados a manter os preços ofertados por até 60 dias, não havendo garantia de que a administração municipal possa contratá-los quando necessitar, ainda mais para uso em desfiles cívicos e demais eventos, sem previsão para ocorrer, sendo inútil o prosseguimento da licitação.

No caso da reforma do estádio municipal, a conselheira Teresa Duere destacou que, apesar da concorrência possibilitar ampla competitividade, apenas duas empresas atenderam ao seu chamamento público — possivelmente em virtude de ser modalidade presencial em pleno isolamento social — oferecendo riscos à escolha da proposta mais vantajosa para o município.

De acordo com a procuradora-geral do MPCO, a única empresa habilitada na Concorrência nº 04/2020 possui como endereço uma caixa postal em um escritório compartilhado. Segundo ela, o endereço aparece registrado em vários documentos da licitação e no cadastro da Receita Federal, colocando em dúvida a sua capacidade técnica e operacional para a realização do objeto licitado.

Uma Auditoria Especial será instaurada para analisar a Concorrência nº 04/2020 e a capacidade operacional da única empresa habilitada no certame.

O voto da relatora foi seguido pelos conselheiros Marcos Loreto e Carlos Porto e aprovado por unanimidade. O MPCO foi representado na sessão pelo procurador Gustavo Massa.

*Com informações do TCE