MPPE

Justiça aceita Ação Civil contra Prefeitura de Jataúba por descumprimento das medidas sanitárias

A gestão municipal editou e publicou o Decreto Municipal n.º 25, de 9 de junho, regulamentando a reabertura do comércio local da cidade, violando, fortemente, a lógica de competências de cada uma das esferas, conforme preconiza a Constituição Federal de 88, especificamente os artigos art. 23, II e art. 24, XII e § 3º.

A decisão da Justiça solicita a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal n.º 25, determinando, ainda, que o município promova, em 24h, a divulgação local da decisão nos meios de comunicação locais, esclarecendo à população sobre a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais.

A Justiça admite, ainda, a possibilidade de intervenção do Estado de Pernambuco, em caso de continuidade do descumprimento.

O Decreto do Executivo estadual delineou medidas excepcionais de combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em 85 cidades pernambucanas, onde os índices de contaminação, morte e procura de leitos de terapia intensiva permaneciam em alta. Desta forma, permaneceram suspensas as atividades comerciais não essenciais em Jataúba, que não registrou tendência de queda nos casos de contaminação.

O MPPE recebeu inúmeras representações que noticiaram que o prefeito anunciou, por meio de redes sociais, a realização da “abertura parcial do comércio”. As representações foram acompanhadas, inclusive, de vídeo em que o prefeito da cidade aponta a reabertura das atividades comerciais não essenciais da cidade, em detrimento das normas exaradas pelo Governo de Pernambuco.