Negado

Justiça nega pedido de parlamentares do PP e mantém reajuste da Celpe

A Justiça Federal negou, nesta quinta-feira (4), pedido de liminar movido pelo deputado Eduardo da Fonte e outros parlamentares do Partido Progressista (PP) que solicitavam, por meio de uma ação popular, a suspensão do reajuste tarifário de 2020, da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe).

Na decisão o juiz da 21ª Vara Federal, Francisco Antonio de Barros e Silva Neto, destacou que os processos de reajustes e revisões tarifárias são rigorosamente avaliados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e submetidos ao conhecimento da sociedade por meio de audiências públicas.

O juiz destaca que os parlamentares apresentaram como prova apenas um link para um artigo de jornal e, mesmo assim, a conclusão da publicação é no sentido de reconhecer a legalidade e a proporcionalidade dos reajustes tarifários.

O juiz vai mais além e afirma que “ademais, chama a atenção que o mencionado artigo caminha justamente no sentido oposto à argumentação dos autores”, afirma.

Desde o mês de abril, a Celpe já havia tomado a iniciativa de requer o adiamento da aplicação do reajuste médio de 5,16%, por causa da pandemia do coronavírus.

O índice que deveria ter sido aplicado em 29 de abril, foi postergado para o mês de julho, conforme determinação da Aneel.

“Fica claro que, embora os custos reais das concessionárias tenham crescido em percentual menor que a inflação, outro componente da sua tarifa, o custo da aquisição da energia, aumentou 129% no período, em função de questões climáticas, de ‘despachos termelétricos preventivos’ e da política de expansão do sistema”, informou.

O juiz também se posicionou contrário ao argumento dos parlamentares de que a anulação do reajuste não traria prejuízo para a companhia.

“Em resumo, a prova documental apresentada respalda a atuação da Aneel, registrando-se ainda que o contexto atual sugere expressiva diminuição do faturamento da concessionária, diante do desaquecimento da economia”, explicou.