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TCE determina que Prefeitura do Recife divulgue dados e o desconto de quem antecipou o IPTU

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do conselheiro Carlos Porto, expediu uma medida cautelar determinando que a Prefeitura do Recife desse “transparência” ao Programa Emergencial que permite a antecipação voluntária do IPTU 2021 e da taxa de lixo.

Uma representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinada pelo procurador Cristiano Pimentel, foi atendida pelo relator das contas da Secretaria de Finanças do Recife.

Em abril, ao defender a transparência dos beneficiários do Programa Emergencial da Prefeitura, o procurador Cristiano Pimentel chegou a dizer que “o povo do Recife tem direito a saber os nomes dos empresários que estão obtendo um desconto maior de IPTU graças ao coronavírus”.

A cautelar tomou por base declarações do próprio prefeito, em defesa assinada para o TCE, de que o Programa não tinha natureza tributária.

“O Prefeito do Recife, na defesa no Processo TC 2052540-0 sobre o mesmo Programa Emergencial, asseverou que não se trata de matéria tributária, nem de tributo, afastando a aplicação de normas tributárias e de Direito Financeiro ao referido Programa Emergencial”, diz trecho da decisão.

Carlos Porto comparou a questão com o Programa Bolsa-Família, do Governo Federal, que desde 2004 divulga na Internet nome completo, CPF e valores obtidos pelos beneficiários do programa.

“Por exemplo, que a lei federal que criou o Programa Bolsa Família (Lei Federal 10.836, de 9 de janeiro de 2004, art. 13) prevê que deve ser de acesso público a lista dos beneficiários, com os respectivos valores transferidos, que essa divulgação é feita em meios eletrônicos — a relação pode ser vista no site da Caixa Econômica Federal (Caixa) e também no Portal da Transparência, de responsabilidade da Controladoria-Geral da União (CGU), não cabendo a Prefeitura do Recife distinguir transparência para programas de pessoas carentes e sigilo para pessoas de alto poder aquisitivo, como neste caso”, decidiu Carlos Porto.

A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7).

A decisão foi publicada no Diário Oficial/ Foto: Reprodução