Trem da Alegria

STF põe fim ao "Trem da Alegria" em Pernambuco para 400 servidores de indicação política da Arpe, PGE e Funape

A procuradora Germana Laureano, do MPCO, voltou a bater na tecla da decisão do STF sobre servidores da PGE, FUNAPE e ARPE. Foi concluído, na sexta-feira (24), o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da ação direta de inconstitucionalidade 5406.

De forma unânime, os 11 ministros declararam inconstitucionais três leis complementares do Estado de Pernambuco que permitiram o ingresso, sem concurso, de 400 servidores nos quadros permanentes da Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE).

A ação foi proposta em 2015, pela Procuradoria Geral da República (PGR), atendendo a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

“Foi um trem da alegria para beneficiar cerca de 400 pessoas específicas por indicação política. Agente de trânsito virou Analista Superior de Procuradoria. Professora virou Analista Superior Previdenciária. Tudo sem concurso, em alguns casos triplicando o salário. Esses indicados políticos ainda garantiram a aposentadoria integral nas leis inconstitucionais após apenas 5 anos de trabalho. Os 11 ministros do STF todos concordando com o MPCO mostra que estávamos certos”, relata o procurador Cristiano Pimentel.

Germana Laureano, apresentou um pedido de urgência no julgamento. O pedido de Germana Laureano foi atendido e o julgamento ocorreu no “plenário virtual” do STF, de forma eletrônica.

“Temos o descrédito nas instituições, dado que há seis anos, no Estado de Pernambuco, um grande número de servidores está se beneficiando de cargos públicos efetivos, nos quais foram admitidos sem concurso em pleno ano de 2014, por mera indicação política. Um acinte à Constituição da República de 1988 e à jurisprudência do STF”, criticou a procuradora geral do MPCO, na época, ao pedir urgência no julgamento.

O relator no STF, ministro Edson Fachin, acatou todos os argumentos da PGR e do MPCO.

“Com efeito, ainda que se conceda que o intento do legislador pernambucano ao criar tais normas, conforme descrito nas informações apresentadas pelo Governador do Estado, foi efetivamente reconhecer uma situação fática consolidada, sob a justificativa de prestigiar os princípios da economicidade e da eficiência, não pode a Administração Pública, sob a justificativa de suposta eficiência, violar a exigência constitucional de concurso público, uma vez que o requisito é um meio de concretização da impessoalidade e da moralidade administrativas. Ante o exposto, é forçoso concluir que as normas impugnadas na presente ação direta ofendem o princípio do
concurso público, previsto no art. 37, II, da CRFB”, disse o relator, sobre as leis pernambucanas.

Em 2014, a Associação de Auditores do TCE-PE foi uma das instituições que denunciou as leis, chamando a medida de “trem da alegria”. A expressão se refere à década de 90, quando era comum servidores receberam benefícios contrariando a Constituição Federal.

Os servidores estão atualmente trabalhando na ARPE, PGE e FUNAPE, ou alguns já aposentados com salário integral, segundo a assessoria do MPCO.

O órgão informa que “assim que o acórdão do STF for publicado eles terão que ser desligados, pois a decisão do STF tem efeitos vinculantes”. O comando do MPCO informou que irá acompanhar o caso.

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