Determinação

Prefeitura do Recife vai ter que divulgar dados dos contribuintes beneficiados com desconto no IPTU antecipado, determina TCE

Foi decidido pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Carlos Porto, que a Prefeitura do Recife deverá dar “transparência ativa” no Programa Emergencial que permite a antecipação voluntária do IPTU de 2021 do Recife. segundo a decisão, deverão ser publicados no Portal da Transparência “o nome completo, CPF/CNPJ e valor nominal do desconto dos que adiantarem o IPTU de 2021”.
Carlos Porto decidiu ainda que um aviso deve ser publicado no Portal da Transparência, de que “os nomes dos doadores serão divulgados, segundo a Lei Federal de Acesso à Informação”. Outra exigência do relator é que “a lista de doadores deve ser atualizada a cada três dias”. A decisão do relator atende a requerimento do Ministério Público de Contas (MPCO), apresentado na última segunda-feira (20).
O procurador Cristiano Pimentel, na ocasião, chegou a dizer que “o povo do Recife tem direito a saber os nomes dos empresários que estão obtendo um desconto maior de IPTU graças ao coronavírus”. “Como a decisão do TCE, na sessão de 13 de abril, foi que o Programa Emergencial não tem natureza tributária, não se aplica ao adiantamento a cláusula de sigilo fiscal”. “O MPCO defendeu a natureza de imposto, mas o TCE por maioria rejeitou esta tese. Não sendo imposto não há sigilo. É um programa de uma Prefeitura que, como qualquer outro programa, deve ter transparência ativa, segundo as leis federais de acesso à informação. O Ministério Público tem dever de zelar pelo princípio da transparência”, explicou o procurador.
O ofício comunicando as recomendações de Carlos Porto, relator no TCE da auditoria especial que fiscaliza o Programa Emergencial, foi recebido na Prefeitura do Recife, nesta quarta-feira (22). O relator do TCE fixou o prazo de três dias para a Secretaria de Finanças do Recife comunicar o cumprimento das novas recomendações. ALERTA VÁLIDO No despacho, assinado nesta quarta-feira (22), o conselheiro Carlos Porto aproveitou para esclarecer que seu alerta anterior, sobre o IPTU, continua válido e que, segundo o conselheiro, não seria incompatível com a deliberação do TCE, na sessão de 13 de abril.