Derrubada

STJ derruba decisão do TRF-1 e retoma necessidade de regularização do CPF para receber auxílio emergencial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, derrubou nesta segunda-feira (20) a decisão que suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a exclusão do CPF do sistema eletrônico de pagamento poderia atrasar o repasse do dinheiro.

“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, argumentou Noronha.

Na decisão, o presidente do STJ também disse que a Receita Federal adotou medidas para regularizar o CPF das pessoas que têm pendências no documento e não estão conseguindo fazer o cadastro.

Na semana passada, o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a exigência de regularização do CPF por entender que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia.