Alepe

Lei que proíbe cobrança de taxa para provas de segunda chamada é sancionada em Pernambuco

Foto: Eduardo Braga / SEI

Foi sancionada nesta segunda-feira (6), a Lei 16.845/2020 a qual proíbe instituições de ensino superior em Pernambuco a cobrança da taxa adicional por segunda chamada de prova, repetência de disciplina ou por cadeira eletiva. A lei foi proposta pelos deputados estaduais Wanderson Florêncio (PSC) e Eriberto Medeiros (PP) e passa a valer a partir do dia 1 de janeiro de 2021.

De acordo com a regra, as instituições que desobedecerem a lei e aplicar cobrança adicional ao aluno, poderão receber multa que varia entre R$ 600 e R$ 50 mil, a depender da estrutura da faculdade.

A lei garante a isenção das taxas aos estudantes que apresentarem atestado médico para justificar ausência nas provas e para os quem, dentro dos critérios da instituição, não comparecerem às atividades por motivos de força maior. “A Lei visa proteger o consumidor de pagar taxas sobre atividades que são do cotidiano de uma instituição de ensino, inerentes da grade curricular, não havia sentido o pagamento dessas taxas”, justificou Florêncio.