Proibido

Juiz determina que servidores parem de distribuir kits de merenda no Recife

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Recife, Djalma Andrelino Nogueira Júnior, concedeu uma liminar determinando que os servidores da educação não realizem a distribuição de kits de merenda escolar “até que sejam fornecidos treinamento e equipamentos adequados à preservação de suas vidas (como luvas, máscaras e material de assepsia)”. O intuito da medida é proteger os funcionários públicos de um possível contágio pelo novo coronavírus (covid-19).

A multa diária imposta é de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão pela prefeitura da capital.

“Passados os primeiros dias da pandemia é razoável supor que o Município já esteja em condições de prover treinamento e proteção às categorias de servidores mais afetas à contaminação pelo COVID19, como é o caso dos supracitados profissionais de educação”, diz um trecho da decisão.

O pedido foi realizado pelo Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife.