TCE

Suspensão da antecipação do IPTU 2021 pelo TCE confirma tese defendida por Mendonça Filho

Foto: Valter Comparato/ Agência Brasil

A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em suspender a antecipação do IPTU 2021 do Recife reforça a tese do ex-ministro Mendonça Filho, que entrou com ação pública contra a Prefeitura do Recife para impedir a medida. A justificativa pela suspensão da cobrança foi a mesma usada por Mendonça, que vem tecendo críticas sobre a iniciativa do poder público municipal. “O Tribunal de Contas e o Ministério público de Contas não poderiam deixar essa lei passar. Esta cobrança é inconstitucional, descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal e é cruel para o recifense num momento como esse”, destacou Mendonça.

A decisão do TCE acata a representação feita pelo Ministério Público de Contas sob a alegação de violação ao art. 37, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal; transgressão ao art. 148, I, da Constituição Federal; infringência ao art. 150, §7º, da Constituição Federal; transgressão ao Princípio da Economicidade e da Eficiência; e afronta à competência legislativa da União para dispor sobre normas gerais de Direito Financeiro. 

A ação pública movida por Mendonça Filho usa as mesma justificativas, além de alegar a situação crítica devido a Pandemia do coronavirus. “Este seria o momento de prorrogar o prazo para o pagamento do IPTU 2020 e não o de antecipar, mesmo que facultativamente, o pagamento de 2021”, explicou Mendonça.