Coronavoucher

Bolsonaro define em R$ 600 valor de auxílio dos trabalhadores informais por três meses

Presidente Jair Bolsonaro e o Ministro da Economia Paulo Guedes
Presidente Jair Bolsonaro e o Ministro da Economia Paulo Guedes. Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje (26) que o auxílio emergencial para os trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus será de R$ 600 por mês. O valor corresponde ao triplo informado inicialmente e será pago durante três meses.

“Aquela ajuda inicial para os informais, de R$ 200, que é muito pouco, conversei com Paulo Guedes, e ele resolveu triplicar esse valor”, afirmou o presidente durante sua live semanal transmitida no Facebook. O auxílio é voltado aos trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem assistência social e à população que desistiu de procurar emprego.

A medida é uma forma de amparar as camadas mais vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação da doença no Brasil, e o auxílio será distribuído por meio de vouchers (cupons). De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de informalidade (trabalhadores sem carteira assinada ou empreendedores sem registro, por exemplo) atinge 41,1% da força de trabalho ocupada no país.

O Ministério da Economia ainda não informou quanto esse novo valor do auxílio emergencial custará aos cofres públicos. Na época em que foi anunciado o voucher no valor de R$ 200, o ministro Paulo Guedes afirmou que o auxílio custaria, no total, R$ 15 bilhões. Os vouchers poderão ser retirados por pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento administrado pelo Ministério da Cidadania que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, desde que o interessado não receba nenhum benefício social, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem terá acesso ao auxílio durante crise do coronavírus?

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

– ser maior de 18 anos de idade;

– não ter emprego formal;

– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

– ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

No início da tarde, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu o auxílio de R$ 500 durante o período de crise. Segundo ele, o valor referente a meio salário-mínimo (atualmente em R$ 1.039) deveria ser pago por três meses e teria um impacto fiscal estimado entre R$ 10 bilhões e R$ 12 bilhões. Com a mudança, a perspectiva fiscal é de um impacto de R$ 14 bilhões. Maia argumentou que o valor pago aos profissionais informais deve ser mantido caso ainda haja necessidade após os três meses previstos no texto.

Agência Brasil