O ex-deputado Eduardo Cunha, teve seu pedido negado pela Justiça Federal em Brasília, que pedia a suspensão da ação penal da Operação Cui Bono, que trata de irregularidades em operações com recursos da Caixa Econômica Federal.
A pedido da defesa queria paralisar o processo até que o Supremo Tribunal Federal julgue, em junho, a rescisão do acordo de delação premiada da J&F. O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF, entendeu que não há relação entre os casos.
“Indefiro o pleito de suspensão do curso da ação penal, uma vez que não há relação de prejudicialidade, nem é hipótese de suspensão do processo previsão de julgamento de impugnação/revisão de colaboração premiada já homologada”, escreveu.
Segundo o Ministério Público Federal, entre abril e setembro de 2012, Cunha, Geddel Vieir Lima, Fábio Cleto, Lúcio Funaro e Alexandre Margotto trataram de R$ 10 milhões em propina, sendo pago efetivamente R$ 7 milhões por Henrique Constantino para a obtenção de recursos pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A. do Grupo BR Vias, no valor de R$ 300 milhões, por meio de aquisição de debêntures pelo FI-FGTS. Eles viraram réus em novembro de 2018 e negam as acusações.