Todavia, a GLTI apontou indícios de outras irregularidades no certame e sugeriu o envio do Alerta. Dentre os indícios, estão a exigência de cópia autenticada por tabelião e de atestado de capacidade técnica sem indicação de quantitativo mínimo; retenção de pagamento derivado de débitos fiscais; omissão de exclusividade para pequena empresa e da cota reservada para microempresa e a omissão da indicação formal do gestor e do fiscal do contrato e das suas atribuições.
Perante tais indícios de irregularidades, apesar de a Prefeitura Municipal informar ao TCE a suspensão do referido Pregão, o conselheiro fez o Alerta, tendo em vista a possibilidade de responsabilização por possíveis infrações se a Pregoeira reiniciar a tramitação do Pregão Eletrônico 13/2019. O Alerta foi homologado pela Primeira Câmara na sessão da última terça-feira (11).