Imóveis
Medida provisória publicada no Diário Oficial da União regula venda de imóveis da União
Qualquer interessado pode apresentar proposta de aquisição para os imóveis da União. O preço mínimo de venda será fixado com base no valor de mercado.
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Qualquer interessado pode apresentar proposta de aquisição para os imóveis da União. O preço mínimo de venda será fixado com base no valor de mercado.
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A medida que regula a venda de imóveis da união, foi publicada na última segunda-feira (30) no Diário oficial da União (DOU), após o presidente Jair Bolsonaro realizar a edição dela na sexta-feira passada (27). A intenção da MP 915/2019, é aprimorar os procedimentos de gestão e alienação de imóveis federais.
De acordo com a medida, o Ministério da Economia fica autorizado a identificar, fiscalizar e regularizar a ocupação dos imóveis. A avaliação para a venda será realizada pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União ou pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo bem.
Ainda segundo o texto, qualquer interessado pode apresentar proposta de aquisição de imóveis da União, mediante requerimento. O preço mínimo de venda será fixado com base no valor de mercado. Na hipótese de concorrência ou leilão público deserto ou fracassado, a União pode realizar uma segunda tentativa com desconto de 25% sobre o valor de avaliação vigente. Na hipótese de concorrência ou leilão fracassado por duas vezes consecutivas, os imóveis serão disponibilizados automaticamente para venda direta, aplicado o desconto de 25%. O negócio pode ser intermediado por corretores de imóveis, remunerados pelo comprador.
Agência Senado
Cineasta, Radialista e Jornalista. as vezes editor. fotógrafo, criador de conteúdo, social media e assessor de comunicação.
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Oportunidade
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Oportunidade
Oportunidade
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