Eleições 2020

TSE aprova resoluções que irão disciplinar pleito eleitoral de 2020; Veja ponto a ponto

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Todas as resoluções que disciplinarão as Eleições Municipais de 2020 já foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte tem até o dia 5 de março de 2020 para publicar todas as instruções referentes ao pleito, segundo previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatos, a partidos políticos e a cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. Antes de serem aprovadas em Plenário com as devidas alterações, as minutas de todos os temas foram discutidas previamente em audiência pública para receber sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil.

Escolha e registro de candidatura

Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.

Representações e direito de resposta

Entre as novidades da resolução que trata das representações e reclamações e do pedido de direito de resposta, está a possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.

Fundo Especial de Financiamento de Campanha

A resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) fixa procedimentos administrativos para a gestão dos valores a serem distribuídos aos partidos e candidatos para a realização de suas campanhas eleitorais. O FEFC integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE.