Denúncia

Paulo Câmara assegura remuneração extra para juízes e sua esposa, diz Folha de S. Paulo

Foto: Divulgação

O jornal Folha de S. Paulo publicou nesta sexta-feira (13) uma matéria denunciando uma manobra contábil do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), que segundo a Folha teria assegurado o pagamento de remunerações extras do Tribunal de Justiça a juízes e desembargadores.

O pagamento seria de férias acumuladas. Neste caso, juízes e desembargadores receberam rendimentos líquidos em novembro que chegam até a R$ 853 mil. Em um dos casos, a quantia bruta paga pela corte a uma juíza da capital é de R$ 1.298.550,56.

A Folha também disse que na lista de beneficiadas está a primeira-dama do estado, a juíza Ana Luiza Wanderley de Mesquita Saraiva Câmara. Lotada na 17ª Vara Cível da Capital, ela teve rendimentos totais em novembro de R$ 198.912,49, conforme dados públicos do tribunal. Com os descontos obrigatórios, recebeu R$ 160.273,45 líquidos.

A mulher do governador ganhou R$ 154.048,65 só com “vantagens eventuais”, que engloba férias acumuladas. O salário base dela é R$ 33.689,11.

Procurado, o TJ-PE não encaminhou o detalhamento solicitado pela Folha das vantagens recebidas pela magistrada. Comunicou apenas que iria se reportar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

De acordo com o diário oficial do estado, o governador baixou um decreto em favor do TJ no qual autorizou crédito suplementar de R$ 60 milhões para pagamento de pessoal.

Segundo a Folha, o TJ-PE recorreu ao Governo de Pernambuco para que fosse feito um contorno nas contas com o objetivo de viabilizar o pagamento a 428 juízes e desembargadores. Mas havia um entrave, pois o TJ-PE tinha R$ 60 milhões do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário, mas, de acordo com a lei 14.989/2013, só 30% desta verba poderia ser usada para pagamento de pessoal.

Então, após tratativas com o presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Melo, que acabaria recebendo R$ 331.100 líquidos em novembro, o governador sancionou, em caráter excepcional, projeto de lei que autorizava o repasse de R$ 60 milhões do tribunal para o caixa do Executivo.

“Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar financeiramente R$ 60 milhões ao Poder Executivo do estado de Pernambuco”, diz o artigo 1º da Lei 16.680, sancionada pelo governador em 1º de novembro deste ano.

Ainda de acordo com a Folha de S. Paulo, no mesmo dia, esse recurso voltou ao TJ-PE em forma de suplementação orçamentária para pagamento de magistrados e servidores. Desta maneira, o TJ-PE pôde usar legalmente os 100% dos R$ 60 milhões para turbinar o rendimento de juízes e desembargadores.

De Redação do Portal com informações da Folha de S. Paulo.