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Partidos que não prestarem contas poderão ter registro suspenso junto ao TSE

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A decisão do STF se deu na última quinta-feira (5), foram 6 votos em favor da penalização em caso de não prestação de contas e 4 votos negativos. Segundo o que ficou decidido, os partidos políticos, não podem ter seus registros suspensos automaticamente, para que isso acontece será necessário que haja um julgamento de um processo que ficará responsável por analisar cada caso específico.

Na ação, os partidos argumentaram que o TSE não tem poderes para estabelecer punições por meio de suas resoluções. No entendimento das legendas, a punição só pode ocorrer após instauração de um processo específico de suspensão dos partidos, conforme definiu a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

Ao analisar o caso, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e Marco Aurélio concordaram com os argumentos apresentados pelos advogados do partidos. Edson Fachin, Rosa Weber, que também é presidente do TSE, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos e entenderam que o tribunal pode estabelecer a suspensão temporária dos partidos. Já Barroso em seu voto disse, “Sem a análise séria e eficiente da movimentação financeira das agremiações, um imenso volume de recursos públicos, obtidos com sacrifício de toda a sociedade, fica isento de qualquer satisfação”, pontuou o ministro. Os partidos questionaram as resoluções 23.432/2014, 23.546/2017 e 23.571/2018 do TSE. 

Agência Brasil