O Projeto de Lei 6125/19 estabelece que não há crime nas mortes ou lesões ocorridas em confrontos policiais no caso de reação a injusta agressão. É o chamado excludente de ilicitude, encaminhado ao Congresso pelo Poder Executivo pela segunda vez neste ano.
A proposta atual abrange os confrontos com militares das Forças Armadas, a Força Nacional em operações de Garantia da Lei e da Ordem e demais agentes de segurança pública: policiais e bombeiros militares; policiais civis, federais e rodoviários federais.
A injusta agressão é definida como:
- prática ou iminência de prática de terrorismo ou de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal;
- restrição à liberdade de vítima com violência ou grave ameaça;
- porte ou utilização ostensiva de arma de fogo.
Nesses casos, a reação policial será considerada legítima defesa e não haverá crime. O policial ou militar poderá ser responsabilizado apenas se houver excesso de força intencional e, mesmo nesses casos, o juiz poderá atenuar a pena.
Fonte: Agência Câmara