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Projeto enquadra como legítima defesa a reação de policial a 'injusta agressão'

Foto: Reprodução/Internet

O Projeto de Lei 6125/19 estabelece que não há crime nas mortes ou lesões ocorridas em confrontos policiais no caso de reação a injusta agressão. É o chamado excludente de ilicitude, encaminhado ao Congresso pelo Poder Executivo pela segunda vez neste ano.

A proposta atual abrange os confrontos com militares das Forças Armadas, a Força Nacional em operações de Garantia da Lei e da Ordem e demais agentes de segurança pública: policiais e bombeiros militares; policiais civis, federais e rodoviários federais.

A injusta agressão é definida como:

  • prática ou iminência de prática de terrorismo ou de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal;
  • restrição à liberdade de vítima com violência ou grave ameaça;
  • porte ou utilização ostensiva de arma de fogo.

Nesses casos, a reação policial será considerada legítima defesa e não haverá crime. O policial ou militar poderá ser responsabilizado apenas se houver excesso de força intencional e, mesmo nesses casos, o juiz poderá atenuar a pena.

Fonte: Agência Câmara