Bolsonaro elogia carro de luxo apreendido em ação contra o tráfico que virou viatura da PRF
Medida provisória assinada neste ano de 2019 pelo presidente agiliza a venda e a utilização dos bens apreendidos do tráfico

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) passa a usar como viatura, a partir da próxima semana, o carro Dodge Challenger RT apreendido em uma operação contra o tráfico internacional de drogas, realizada em abril de 2017 no Paraná. Cedido à PRF pela Justiça Federal de Umuarama (PR), o carro, que foi caracterizado em Curitiba, será utilizado em Foz do Iguaçu, na região da fronteira com o Paraguai.
O presidente Jair Bolsonaro usou sua conta pessoal do Twitter para enfatizar a novidade que só virou realidade após ele ter assinado assinado a Medida Provisória que agiliza a venda e a utilização dos bens apreendidos do tráfico e permite imediato uso do dinheiro decorrente, veremos muito mais casos como este.
A MP transformada na Lei 13886/2019, AGILIZA a venda e a utilização dos bens apreendidos do tráfico e permite imediato uso do dinheiro decorrente. Os recursos também serão utilizados para prevenção e repressão ao tráfico de drogas e tratamento de dependentes.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) November 2, 2019
Como se trata de uma destinação provisória –ainda não existe trânsito em julgado da sentença que decretou o perdimento do bem–, a nova viatura será utilizada prioritariamente em ações educativas da PRF, palestras e eventos institucionais. A nova viatura será utilizada pela PRF já a partir da próxima semana, durante um encontro entre ministros de Justiça e Segurança dos países do Mercosul, que acontece em Foz do Iguaçu.
Com 372 cavalos-vapor de potência, o carro foi fabricado em 2010, nos Estados Unidos. O valor de um veículo com características similares ultrapassa R$ 245 mil. O confisco de bens apreendidos em decorrência do tráfico drogas afins é estabelecido no artigo 243 da Constituição Federal.

O carro estava guardado há mais de dois anos em um pátio de Cascavel. “A utilização do veículo pela autoridade policial certamente será promovida de modo a manter sua conservação, evitando-se a precoce deterioração em virtude da ociosidade e da sujeição dos bens às intempéries e outros desgastes derivados de sua estagnação em depósito”, diz trecho da decisão do juiz José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Umuarama.