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Ex-prefeito de Cumaru-PE é condenado por improbidade pelo MPF

O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Cumaru Eduardo Gonçalves Tabosa Júnior por atos de improbidade na gestão de recursos do Ministério do Turismo, em 2011. O responsável pelo caso é o procurador da República Luiz Antônio Miranda de Amorim Silva.

As irregularidades foram praticadas no cumprimento de convênio entre a Prefeitura de Cumaru, município do agreste pernambucano, e o Ministério do Turismo para o desenvolvimento de ações de promoção turística da cidade. De acordo com as apurações, a microempresa Jardim do Éden Entretenimento foi contratada por meio de licitação com competitividade frustrada. A empresa e seu administrador, Carlos Marques Ferreira Júnior, também foram alvos da ação de improbidade ajuizada pelo MPF e condenados pela Justiça Federal.    

O valor dos recursos federais repassados ao município foi de aproximadamente R$ 161 mil. No entanto, embora tenha sido emitido empenho em favor da empresa de Carlos Marques, não houve comprovação da produção dos objetos do contrato. A Prefeitura, por sua vez, não realizou a devida prestação de contas das verbas referentes ao convênio.

Eduardo Gonçalves Tabosa Júnior, Carlos Marques Ferreira Júnior e sua empresa foram condenados ao ressarcimento integral do dano, ao pagamento de multa civil no mesmo valor do prejuízo causado aos cofres públicos e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Também foram condenados, com exceção da empresa, à suspensão de direitos políticos por cinco anos. A Justiça ainda determinou a perda de bens ou valores acrescidos ilegalmente ao patrimônio de Carlos Marques Ferreira Júnior e de sua microempresa. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo nº 0807345-98.2018.4.05.8302 – 16ª Vara Federal em Pernambuco

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco