Alteração

Moro altera portaria sobre a proibição da entrada de pessoas perigosas no Brasil

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro alterou a portaria 666 que proíbe a entrada de pessoas perigosas no país. A principal delas, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14), foi a ampliação de dois para cinco dias do prazo para que alguém considerado perigoso deixe o país de forma voluntária.

A portaria apresentada no mês de julho ordenava que a pessoa que irá ser deportada deveria apresentar defesa ou deixar o país no prazo de 48 horas. Segundo a nova determinação, o prazo aumentará para cinco dias contados a partir da notificação.

O novo texto altera que as regras não se aplicam ao residentes no país regularmente registrados e às pessoas já reconhecidas como refugiadas. E retira da lista de pessoas perigosas as que possuem envolvimento com torcidas com histórico de violência em estádio.

Outra mudança apresentada pela publicação é a retirada do termo “sumária” no trecho que determinava “a deportação sumária, a redução ou cancelamento do prazo de estada de pessoa perigosa”. Além de suprimir a palavra, a nova regra também não cita mais a redução ou cancelamento de prazo.

O ministro manteve os trechos que estabelecem que ninguém deve ser impedido de ingressar no país caso tenha sofrido perseguição no exterior por crime puramente político ou de opinião, ou ter a sua entrada restringida por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.