Doadores

Doadores de sangue e medula poderão ter isenção na inscrição de concurso público

INCENTIVOS – Projetos visam garantir direito a meia-entrada em eventos culturais e isenção em concursos públicos. Foto: Evane Manço

Comissão de Justiça aprovou, nesta terça (1º), dois projetos de lei que buscam incentivar a doação de sangue e de medula óssea em Pernambuco. O PL nº 243/2019 pode tornar os doadores regulares isentos de taxa de inscrição em concursos públicos do Estado. Já o de nº 251/2019 visa garantir a eles o pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos. As duas proposições são de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB).

Presente à reunião, a parlamentar citou a incapacidade atual de os bancos de sangue atenderem às demandas em tempo hábil. A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope), que tem convênio com 200 hospitais privados e públicos, considera que o ideal seria uma captação de 600 bolsas de sangue diariamente. Entretanto, em média, cerca de 200 pessoas por dia buscam fazer a doação.

As duas proposições tiveram a relatoria do deputado Romário Dias (PSD). “O Hemope tem muita dificuldade em momentos como o Carnaval. Além disso, os acidentes de moto têm aumentado, gerando mais demanda. O projeto incentiva pessoas que hoje não doam a fazerem isso”, avaliou.“A gente precisa de um incentivo para mudar essa cultura. A Secretaria Estadual de Saúde e o Hemope emitiram uma nota técnica pedindo o projeto”, disse Gleide Ângelo, referindo-se ao PL 251. A deputada enfatizou, ainda, que o índice de compatibilidade de medulas ósseas é de uma para cada 50 mil pessoas. Por isso, quanto mais doadores na lista, maior a chance de um transplante obter sucesso.

De acordo com o PL 243, os editais de concurso público do Poder Executivo Estadual deverão prever a isenção de taxa de inscrição para o candidato que for doador de sangue ou medula óssea. Para garantir o benefício, será exigido da pessoa documento da entidade que fez a coleta, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres nos últimos 12 meses antes da publicação do edital. Dos doadores de medula óssea, será pedida a inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) e declaração informando a condição de doador no mesmo prazo.

PARECER – Proposições tiveram relatoria de Romário Dias. “O Hemope tem muita dificuldade em momentos como o Carnaval”, lembrou. Foto: Evane Manço

Para garantir o desconto, caso o PL 251 seja aprovado, os mesmos documentos deverão ser apresentados nas bilheterias de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, bem como em eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. 

Durante a discussão desse projeto, Antônio Moraes (PP) e João Paulo (PCdoB) manifestaram preocupação com a possibilidade de que os benefícios resultem em custo maior para pessoas de baixa renda que não se enquadram nos critérios de gratuidade e meia-entrada. Tony Gel (MDB) sugeriu que, em vez de ingressos, o desconto passe a ser feito no pagamento de impostos. 

Questionado por Priscila Krause (DEM) sobre uma possível compensação financeira para a concessão de meia-entrada, o relator apontou que caberá ao Estado indicá-la ao regulamentar a lei, se aprovada. Romário Dias ainda sustentou que a Alepe não pode legislar sobre matéria tributária do Estado.