Julgamento

Por 5 votos a 0 no STF, amantes prestes a ganhar direito de pensão; votação suspensa

O STF suspendeu à pouco a análise de um recurso de pagamento de pensão a terceiros no caso de traição matrimonial. O caso específico em apreço gira em torno de um relacionamento homoafetivo ocorrido em Sergipe, onde o amante deseja receber pensão por morte, dividindo-a com a viuva. No entanto, a ação, caso vença, será aplicada a todos os casos homossexuais e heterossexuais semelhantes.

A Previdência Social pode receber um impacto financeiro considerável se amantes dividirem pensão com a viúva ou viúvo que ficou. Isso também tem grande importância a ser considerada, especialmente se a diferença de idade entre amantes e viúvos for grande.

O recurso foi protocolado pelo ministro Alexandre de Morais. Após receber cinco votos favoráveis dos ministros do STF, Dias Toffoly pediu vistas, o que suspendeu a votação hoje. Hoje também estavam ausentes os ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Por enquanto não há previsão para a continuidade da votação

A PGR (Procuradoria-Geral da República) e a A ADFAS (Associação de Direito de Família e Sucessões) estavam presentes à votação e se manifestara. A subprocuradora-geral Claudia Sampaio afirmou que o ordenamento jurídico “não conferiu proteção à relação de concubinato”, e que a bigamia é crime. Sampaio declarou que se a relação extraconjugal ensejaria pagamento de pensão se começada durante a separação ou no caso de desconhecimento da família paralela pelo(a) amante.

Já a presidente da ADFAS, Regina Beatriz, afirmou o seguinte: “Direitos previdenciários, embora tenham regulamentação própria, sempre foram e serão interligados aos direitos de família. As leis previdenciárias, tanto a do regime geral (INSS) como a dos regimes especiais (por exemplo na Marinha) sempre resultam de uma relação familiar, o que seria razão mais do que suficiente para a não atribuição de direitos previdenciários às relações paralelas ou simultâneas, na denominação light que alguns querem usar”. (migalhas.com.br)