Depois de seis meses preso, Lula Cabral pode voltar a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho

Foto: Giovanni Costa/Alepe

Lula Cabral, prefeito afastado do Cabo de Santo Agostinho, poderá voltar a gestão do Cabo em breve. Segundo informações, Lula poderá retornar a prefeitura ainda esse ano.

O prefeito foi afastado após a acusação de desviar mais de R$ 92,5 milhões do fundo previdenciário da prefeitura do Cabo de Santo Agostinho. Atualmente ele cumpre prisão domiciliar e poderá voltar a assumir a Prefeitura.

O vice-prefeito Keko do Armazém é quem faz a gestão atualmente da cidade.

Prisão

Ele foi preso durante a Operação Abismo da Polícia Federal no dia 19 de outubro de 2018 e ficou quase três meses no Cotel. Em 14 de janeiro desse ano conseguiu que a prisão preventiva pudesse ser cumprida no seu domicilio com tornozeleira eletrônica.

Também teve que pagar uma fiança de 180 salários mínimos mas mostrou que ainda tem muita força política. A oposição na Câmara Municipal chegou a pedir seu impeachment mas o processo foi derrotado.

O desembargador expediu seu despacho no dia 28 de junho enviando o pedido para manifestação do Ministério Público Federal que deve acontecer até essa sexta-feira.

Confira o pedido:

Judiciário – TRF – 5ª Região Subsecretaria do Plenário Despacho

Expediente DESPA/2019.000043 da(o) Subsecretaria do Plenário APE – 346/PE – 0000294-46.2018.4.05.0000 RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO ADV/PROC : ADEMAR RIGUEIRA NETO ( PE011308) e outros RÉU : CELIA VERONICA EMIDIO DUTRA ADV/PROC : PAULA ISABEL BEZERRA ROCHA WANDERLEY ( PE022448) e outros RÉU : LUIS ALVES DE LIMA FILHO ADV/PROC : CARLOS EDUARDO RAMOS BARROS ( PE024468) e outros RÉU : ANTONIO GILSON FALCÃO FAISBANCHS ADV/PROC : ANDRÉ ANTUNES GOUVEIA ( PE027580) RÉU : ANDRE DA CAMARA BARROS MACIEL ADV/PROC : YURI AZEVEDO HERCULANO ( PE028018) ADV/PROC : ARTHUR BRUNO FISCHER ( RJ138292) DECISÃO Na sua peça defensiva, LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO requer, a título de preliminar, a revogação das medidas cautelares impostas em substituição à prisão preventiva (proibição de acesso às instalações da Prefeitura; afastamento cautelar do cargo de prefeito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; comparecimento periódico em juízo, a cada dois meses, perante o juízo federal do primeiro grau; proibição de manter contato com os demais réus, testemunhas arroladas pela defesa e acusação, ou pessoas que possam intervir na produção de provas, a exemplo dos gestores e administradores dos fundos envolvidos; monitoração eletrônica; fiança), (fl. 5.586-5.665, vol. 22).

Considerando o caráter urgente da questão, manifeste-se o Ministério Público Federal sobre tal pedido, no prazo de cinco dias. Para tanto, com a finalidade de não tumultuar a instrução e a regular tramitação da presente ação penal, promova a Secretaria a extração de cópia da defesa do requerente (fl. 5.586-5.665, vol. 22), autuando em apartado à presente ação penal (PETPL), a fim de que o pedido e a manifestação do MPF possam ser apreciados. Cumpra-se. Recife, 28 de junho de 2019. Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR Relator.