Suspenso o pagamento de honorários advocatícios com recursos do FUNDEB.

O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Dias Toffoli, determinou no último dia 11/01, a imediata suspensão de todas as decisões que tenham autorizado o pagamento de honorários advocatícios contratuais em precatórios expedidos pela União para quitar diferenças de complementação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica devidas a municípios.

A decisão foi tomada em ação na qual a Procuradoria Geral da República, através da Procuradora Raquel Dodge, pede a suspensão dos efeitos de tais decisões apontando grave risco de lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista que a verba vinculada a gastos com educação não podem ser aplicadas em nenhuma outra finalidade.

No pedido feito ao STF, Raquel Dodge, ressaltou que há uma ação civil pública sobre o tema, ajuizada pelo Ministério Público Federal, já transitada em julgado, onde em razão desta, diversos municípios passaram a ajuizar execuções individuais por meio de escritórios particulares de advocacia, com cláusulas prevendo o pagamento de honorários advocatícios que chegam a 20%.

Ocorre que quanto a este assunto, a União Federal, ajuizou ação rescisórias (ainda em curso) contra a decisão que a obrigou a pagar as diferenças do FUNDEB e uma tutela cautelar deferida pelo TRF da 3ª Região SUSPENDEU, em nível nacional, todas as execuções decorrentes do acórdão proferido nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF.

Além disso, conforme ressaltou Raquel Dodge, há diversas execuções em curso pelo país decorrentes de ações propostas pelos próprios municípios e que não foram atingidas pela medida cautelar deferida na ação rescisória.

Diante de tais argumentos, o ministro Dias Toffoli, reconheceu que a situação narrada nos autos realmente enseja imediata atuação do STF, no exercício pleno de seu papel de guardião dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal, afirmando a “inteira viabilidade” que tem a postulação da procuradoria geral, na busca de uma solução jurídica que impeça essa utilização indevida de verba pública, e de maneira uniforme e coletiva.

Além disso, Toffoli, observou que “é pacífico no STF o entendimento acerca da plena vinculação das verbas do Fundeb exclusivamente ao uso em educação pública”. Ainda segundo Toffoli, as decisões questionadas podem trazer danos irreparáveis aos cofres públicos, pois alcançam verbas que devem ser utilizadas exclusivamente para o incremento da qualidade da educação no Brasil e cuja dissipação, para outro objetivo, pode vir a tornar-se irreversível.

Com informações do site Migalhas e do Supremo Tribunal Federal.