Itamaracá: MPPE cobra na Justiça regularização do pagamento do terço de férias dos servidores
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que a Prefeitura de Itamaracá regularize o pagamento do terço de férias aos servidores públicos municipais que preencham os requisitos legais, em até dois dias antes do início do período de gozo, assim como pague os valores correspondentes ao terço de férias aos que tenham usufruído de férias no exercício de 2018.
Segundo a justificativa do prefeito Mosar Barbosa Filho, o município não vem efetuando o pagamento em respeito a um ofício emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que alerta sobre o descumprimento do limite de gasto com pessoal em Itamaracá. No entanto, durante a apuração do MPPE sobre o caso, verificou-se que as vedações propostas pelo TCE-PE não incluem o pagamento do terço de férias aos servidores públicos.
“Há claramente a vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; de criação de cargo, emprego ou função; de alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, com as devidas ressalvas”, relatou a promotora de Justiça Katarina Gouveia.
Ela ainda lembrou que, no mês de maio de 2018, após ter recebido o ofício de alerta do TCE-PE, o prefeito sancionou a Lei Municipal nº 1.330/2018, que dispõe sobre a reestruturação organizacional da Prefeitura Municipal, cria e extingue secretarias, cria e extingue cargos efetivos e comissionados, define gratificações e dá outras providências.
“A referida Lei, além de criar cargos, em manifesta contrariedade ao disposto no inciso II, do art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê a concessão de uma verba indenizatória mensal de até 100% de salários mensais, que vai de R$ 954,00 a R$ 7.000,00”, analisou a promotora. “Assim, o prefeito, a despeito de observar o alerta do TCE-PE, passou a violar direito de matriz constitucional do servidor público, deixando de pagar o terço de férias. Entretanto, ignorou por completo o mesmo alerta, sancionando lei que prevê a criação de cargos e verba indenizatória”, completou a promotora.
A incoerência do prefeito fica explícita, de igual modo, quando argumenta que o não pagamento do terço de férias dos servidores também decorre de déficit financeiro por diminuição das receitas públicas. Bastou uma breve consulta do MPPE ao sistema Tome Contas para constatar que, no ano de 2018, já houve o desembolso de R$ 775.470,00 só com festividades e homenagens. “É muito dinheiro gasto com festividades e homenagens para um ente público que se diz com dificuldades financeiras”, advertiu a promotora de Justiça Katarina Gouveia.
Katarina Gouveia ainda argumenta, na ação civil pública, que a conduta do prefeito poderá agravar o desequilíbrio das contas municipais, uma vez que, ao negar direito líquido e certo do servidor, está sendo gerado um passivo para o município, que futuramente poderá ser compelido judicialmente a pagar os valores devidos com juros e correção monetária.
“O princípio do equilíbrio orçamentário constitui um dos postulados básicos das finanças públicas. Logo, não é admissível a aprovação de um orçamento desequilibrado, nem, muito menos, a execução desequilibrada dele, tal como está ocorrendo na Ilha de Itamaracá”, justificou a promotora de Justiça.
Jornalista formado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau (Uninassau), com atuação nas principais áreas da comunicação, como assessoria de imprensa, marketing digital, TV, fotografia, criação de conteúdos e gerenciamento de redes sociais. Participou do primeiro estágio visita do Senado Federal e assessoria de comunicação política nos últimos 2 anos.
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