Foi aprovado o Projeto e Lei do Deputado Carlos Manato (SD-ES). A PL 2.768/15 versa sobre a cobrança da gorjeta de dez por cento em estabelecimentos que trabalham com self-services. Contudo, a exceção se dará nos casos de pedidos feitos diretamente aos garçons dos estabelecimentos comerciais. O relator do Projeto, José Carlos Araújo, deputado pelo PR da Bahia, afirmou que a exceção será quando o atendimento for feito diretamente por garçons.
A lei ainda será conclusivamente analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Contudo, vale ressaltar que o projeto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Fonte: www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/547749-DEFESA-DO-CONSUMIDOR-APROVA-PROIBICAO-DE-COBRANCA-DE-GORJETA-DE-10-EM-SELF-SERVICES.html
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