Aprovado pela Câmara, projeto de Lei que aumenta a multa de retenção por devolução de imóvel para 50% do valor pago.

Não está fácil para ninguém!

Consumidores que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, poderão ter de pagar até 50% (cinquenta por cento) do valor já pago à construtora como multa para desfazer o negócio.

O projeto de Lei nº 1.220/15, de autoria do Deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que regulamenta o chamado “distrato imobiliário”, foi aprovado nesta quarta-feira (05/12) na Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Michel Temer.

A Lei, se sancionada, também legaliza a tolerância de seis meses de atraso para as construtoras entregarem os imóveis sem pagar multa para o comprador.

O projeto já tinha sido aprovado na Câmara, de onde seguiu para o Senado e teve de ser apreciado novamente pelos deputados, em razão das modificações feitas pelos senadores no texto inicialmente aprovado.

Além disso, a partir da sanção do projeto de Lei, os contratos de compra de imóveis terão que apresentar quadro-resumo com as principais informações de aquisição, como preço total a ser pago, taxas de corretagem e formas de pagamento.

O referido projeto de Lei, tem sua aprovação num período de instabilidade do mercado imobiliário que vem sofrendo com altos índices de desistência, inclusive, através de demandas judiciais.

Quanto aos casos julgados na Justiça nos últimos anos, a grande maioria previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago pelo consumidor, como multa em favor da construtora.

Tal proposta, será aplicada à maioria dos imóveis construídos atualmente no Brasil que usam o chamado regime de afetação, que é quando o empreendimento tem CNPJ e contabilidade próprios, separados legalmente da construtora.

O que mais preocupa, é que além da multa de retenção dos valores pagos que poderá chegar a 50% (cinquenta por cento), também serão descontados do consumidor a comissão de corretagem, impostos, taxas de condomínio e, caso a desistência ocorrer após o comprador começar a residir no local, poderá ser cobrado valor como uma espécie de aluguel a ser decidido pela Justiça.

Há apenas uma hipótese em que o consumidor não sairá em completo prejuízo, e conseguirá fugir da multa, que é no caso de repasse do imóvel. Nesta hipótese, caso o comprador encontre um novo interessado em assumir a dívida e o imóvel, este ficará com todos os direitos e obrigações do comprador original, desde que aprovado pela construtora.

No ponto de vista deste que lhes escreve, o projeto de Lei, se sancionado, trará valores desproporcionais de retenção em caso de distrato, pois reter-se 50% de valores pagos, e além disso arcar com valores extraordinários de tributos, taxas de corretagens e afins, fará com que a devolução seja no entorno de apenas 25% a 30% do valor investido pelo consumidor, em clara afronta ao princípio da hipossuficiência, proporcionalidade e razoabilidade abarcados em qualquer das relações consumeristas.

Já no ponto de vista mercadológico, fará com que os novos compradores sejam muitos mais cautelosos ao pensarem na compra de um novo imóvel, o que pode acarretar num recuo das vendas no setor imobiliário.