Regras para lavratura de Boletins de Ocorrência podem mudar

Está em andamento no Senado um projeto de lei, de autoria do Senador Armando Monteiro (PTB-PE). O parlamentar propõe que Boletins de Ocorrência possam sofrer mudanças importantes. Segundo a propositura legal, as queixas também, poderão ser feitas pela PM, policiais rodoviários ou militar das Forças Armadas em missão de garantia da Lei e da Ordem. Atualmente quem faz este serviço são as Polícias Civil e Federal.

Os argumentos do Projeto de Lei do Senado n. 227/2012 parecem orbitar em torno de dois pontos principais. Esses pontos são: facilitar à vítima o acesso ao serviço e, indiretamente, ampliar a efetiva ostensividade e investigação no trabalho policial.

A nova proposta de lei estabelece três tipos de Boletins de Ocorrência, no contexto do Projeto. O primeiro fala de infrações administrativas relacionadas a dano, perigo, cerceamento de direito ou que ofenda a ordem pública. A seguinte modalidade envolve infração penal que não resulte em prisão em flagrante, crimes sem autoria determinada e os de menor potencial ofensivo. Já a terceira prerrogativa para fazer BO tem a ver com infração penal com prisão ou apreensão em flagrante. Contudo, o imputado precisa incidir nas hipóteses previstas nos artigos 302 e 307 do Código do Processo Penal. No caso de flagrante relacionado a adolescente, a lavratura do novo tipo de BO leva em conta o artigo 173 do Estatuto da Criança e Adolescente.

Atualmente o Projeto de Armando Monteiro aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após passar pela Comissão, a Lei poderá ser efetivada em todo o país.

Fonte: Agência Senado