ELEIÇÕES 2018: Saiba quais são as principais datas do calendário eleitoral

Confira aqui quais serão as etapas antes do primeiro turno, vai ocorrer no dia 7 de outubro

Foto: TSE

Por Cintia Moreira

Em outubro deste ano a população brasileira vai às urnas e deve ficar atenta a algumas datas antes de eleger presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital. O primeiro turno ocorrerá no dia 7 de outubro, e em caso de segundo turno, os eleitores votam novamente no dia 28 de outubro.

Com as novas regras eleitorais aprovadas no Congresso já em vigor para este ano, a partir de 1º de abril o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a esclarecer as regras e o funcionamento das eleições. É nesta fase que se inicia a propaganda institucional no rádio e na TV, como explica o cientista político Valdir Pucci.

“É uma propaganda já tradicional do TSE, visando justamente esclarecer a sociedade sobre este processo eleitoral e, atualmente, com uma novidade, que é também uma preocupação que ele tem, de explicar o sistema eleitoral para o eleitor.”

Aqueles que desejam concorrer aos cargos eletivos devem se filiar a um partido político até o dia 7 de abril, exatamente seis meses antes da data das eleições. Antes, este prazo era de um ano. Agora, o eleitor que pretende requerer o título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral, tem até o dia 9 de maio para fazer estas solicitações e ficar em dia com o sistema eleitoral. Este também é o prazo final para quem tem deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência para uma seção que tenha acessibilidade

Segundo o cientista político Valdir Pucci, no dia 18 de junho serão divulgados os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

“Ele foi criado também para estas eleições, para compensar o fim das doações de empresas, de pessoas jurídicas para as eleições. Então o Congresso nacional criou este fundo, que vai destinar recursos públicos para as campanhas eleitorais. A data do dia 18 é justamente ara que possa, nesta data, definir qual vai ser o valor total deste fundo e quanto será destinado a cada partido político.”

Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor vai poder habilitar-se, a partir do dia 17 de julho, para votar por meio dessa modalidade. O cientista político Valdir Pucci conta um pouco mais sobre o voto em trânsito.

“Ele é justamente para aquelas pessoas que tem viagens programadas, dentro do próprio Brasil, para outros municípios, onde ele não vota. Para não ter que justificar o voto, ele pode solicitar junto ao seu cartório eleitoral, a possibilidade de votar em outra cidade, em outro município, diferente de onde ele tem o seu domicílio eleitoral. Agora tem um detalhe importante, quando ele faz o voto em trânsito ou ele pede o voto em trânsito, ele vota só vota para presidente da República. Ele não vota para os demais cargos eletivos desta eleição.”

O dia 15 de agosto é o último dia para partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet, desde que não seja paga, entre outras formas.

A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018. A partir do dia 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ter início em 31 de agosto e termina no dia 4 de outubro. Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que sejam distribuídos materiais gráficos e para que sejam promovidas caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Fonte: Agencia do Rádio